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Apenas Guardas de Trânsito?: Portaria assinada por Lewandowski reduz poderes da Polícia Rodoviária Federal


O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que limita significativamente os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), revogando uma norma do governo Bolsonaro que ampliava suas atribuições.


Na prática, o novo texto restringe a atuação da PRF em operações conjuntas com outras forças de segurança, impedindo que a corporação exerça funções que o Ministério da Justiça considera exclusivas das polícias judiciárias, como a Polícia Federal e as Polícias Civis.


De acordo com a portaria, a PRF não poderá mais apurar infrações penais ou ingressar em locais alvo de mandados de busca e apreensão. Além disso, sua participação em operações conjuntas dependerá de autorização prévia do diretor-geral da instituição e estará condicionada a não comprometer suas atividades principais de patrulhamento em rodovias federais.


Mudança controversa


Em 2021, durante a gestão de André Mendonça, o Ministério da Justiça havia ampliado os poderes da PRF, permitindo que a corporação atuasse em ações integradas, lavrasse termos circunstanciados e cumprisse ordens judiciais em parceria com outras polícias. Essa expansão foi responsável por inúmeras operações bem-sucedidas, como ações contra o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.


No entanto, a nova portaria assinada por Lewandowski reverte essas medidas, defendendo que a PRF é uma polícia ostensiva com foco exclusivo em patrulhamento rodoviário.


Críticas à decisão


A portaria gerou forte reação de especialistas em segurança pública e da própria base operacional da PRF. As críticas giram em torno de três pontos principais:


1. Impacto na integração das forças de segurança: Operações integradas entre as polícias têm se mostrado fundamentais no combate ao crime organizado, especialmente em regiões com grande presença de facções criminosas. Restringir a PRF a funções limitadas enfraquece essa integração.



2. Redução da eficiência no combate ao crime: Com o aumento do narcotráfico e do uso de rodovias para transporte de drogas, armas e dinheiro ilícito, a PRF desempenha um papel crucial ao interceptar cargas e desarticular redes criminosas. A decisão compromete essa capacidade.



3. Recursos subutilizados: A PRF conta com um corpo altamente capacitado e treinado, que agora ficará limitado às rodovias, enquanto crimes complexos como tráfico de drogas, contrabando e lavagem de dinheiro continuarão a desafiar as polícias judiciárias, que já enfrentam falta de efetivo em várias regiões.


Casos recentes que reforçam a importância da PRF


Um exemplo claro do impacto dessa decisão é a operação realizada no último dia 10, em Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo, que mobilizou 268 policiais rodoviários federais contra uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A PRF desempenhou um papel essencial no cumprimento de mandados e na investigação que resultou na prisão de diversos suspeitos.


Ao restringir a atuação da PRF, o Ministério da Justiça ignora o histórico de contribuições da corporação em operações conjuntas, enfraquecendo a capacidade do Estado de combater o crime organizado de forma integrada.




Blog Ponto40

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